Renavam, Renainf e Renajud: o que é cada um e como consultar
Muito Mais Carros · 2 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Quem está comprando ou vendendo um carro esbarra em três nomes parecidos: Renavam, Renainf e Renajud. Os três são cadastros nacionais ligados ao veículo, mas cada um conta uma parte diferente da história dele. Saber o que cada um significa evita susto na hora de transferir.
Renavam: a identidade do carro
Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores. Cada carro ganha um número de 11 dígitos quando é registrado pela primeira vez, e esse número acompanha o veículo a vida inteira: não muda quando o carro troca de dono, de cidade ou de placa.
O número do Renavam está no documento do carro, o CRLV, inclusive na versão digital. Com a placa e o Renavam você consulta no site do Detran do estado, em Santa Catarina o Detran SC, se o carro tem débito de IPVA, licenciamento ou multa e se existe alguma restrição registrada.
Renainf: as multas de fora do estado
Renainf é o Registro Nacional de Infrações de Trânsito. Ele junta as multas que um carro levou fora do estado onde está registrado e as aplicadas por órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal. É por ele que uma multa tomada numa viagem chega até o dono do carro.
Essas multas podem não aparecer de cara na consulta do Detran do estado. Para ver tudo, use também a Carteira Digital de Trânsito, o aplicativo do governo federal, ou o portal de serviços da Senatran no gov.br.
Renajud: quando a Justiça trava o carro
Renajud é o sistema que liga o Judiciário ao cadastro de veículos. Por ele, um juiz registra uma restrição sobre o carro, normalmente por causa de uma dívida ou de um processo contra o dono. A restrição pode ser de três tipos:
- Transferência: o carro não pode passar para o nome de outra pessoa.
- Licenciamento: além de não transferir, o carro não consegue ser licenciado.
- Circulação: o carro não pode rodar e pode ser recolhido se for parado numa blitz.
Quem tira a restrição é a própria Justiça, depois que o processo é resolvido. Não adianta pagar o IPVA ou as multas: enquanto o juiz não mandar retirar, ela continua lá.
O que consultar antes de comprar
- Débitos: IPVA, licenciamento e multas, no Detran do estado.
- Multas de fora: na Carteira Digital de Trânsito ou no portal da Senatran.
- Restrições: gravame de financiamento, Renajud e registro de roubo ou furto.
- Recall: se o carro tem algum recall da fábrica que ainda não foi feito.
- Documento: se o nome, a placa, o chassi e o Renavam do CRLV batem com o carro e com quem está vendendo.
Dica de quem vende carro todo dia: Faça a consulta no dia em que for fechar o negócio, e não só na semana anterior. Multa e restrição podem entrar no sistema a qualquer momento.
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Perguntas frequentes
+Onde fica o número do Renavam?
No documento do carro, o CRLV, inclusive na versão digital. É um número de 11 dígitos que não muda quando o carro troca de dono ou de placa.
+Como consultar multas do Renainf?
Pela Carteira Digital de Trânsito, o aplicativo do governo federal, ou pelo portal de serviços da Senatran no gov.br, com a placa e o Renavam.
+Carro com restrição do Renajud pode ser vendido?
Se a restrição for de transferência, o carro não passa para o nome do comprador até a Justiça retirar a restrição. Por isso vale consultar antes de pagar.








